
Compliance
O tema de compliance ganhou força no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI), em 1992, quando o país começou a adequar-se aos padrões éticos e de combate à corrupção. Esse movimento foi necessário devido à crescente competitividade entre empresas transnacionais, com notoriedade em razão de ações contra esquemas de corrupção e a promulgação da Lei n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
O movimento no sentido de integrar a cultura corporativa às práticas de compliance não teve início a partir da referida Lei. Entretanto, a novidade que esse diploma legal trouxe foi a inserção de vantagens às empresas que apresentam um setor de compliance estruturado, caso elas se enquadrem nos crimes previstos.
Quais os benefícios o compliance pode trazer?
Ter uma área de compliance na empresa traz diversos benefícios.
Alguns deles são:
- Ganho de vantagem competitiva em relação à concorrência;
- Atração de investidores e investimentos;
- Identificação de riscos e prevenção de problemas;
- Ganho de credibilidade;
- Melhoria da eficiência e qualidade dos serviços/produtos;
- Aumento da governança;
- Consolidação de uma cultura organizacional;
- Sustentabilidade;
- Correção efetiva de não-conformidades.
Em linhas gerais, para por um Programa de Compliance em prática, faz-se necessário:
- Elaboração de um código de conduta, de linguagem acessível;
- Disseminação para os funcionários a importância de seguir os padrões estabelecidos no código de conduta, sempre lembrando que o exemplo vem de cima, indiscutivelmente;
- Criação de canais internos de denúncias, para que os próprios funcionários possam relatar atividades em desconformidade com os preceitos da empresa;
- Esclarecimento do não envolvimento da empresa em práticas moralmente questionáveis, mesmo que aparentem ser legais, e de sempre cumprir todos os regulamentos, criando e preservando a integridade da empresa, dos seus sócios e demais colaboradores.
O monitoramento dos programas de compliance é feito mediante revisão periódica da análise de riscos jurídicos e socioambientais, revisão e adequação do treinamento dos seus colaboradores, e as ações específicas para áreas sensíveis e de alto risco.