Compliance

O tema de compliance ganhou força no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI), em 1992, quando o país começou a adequar-se aos padrões éticos e de combate à corrupção. Esse movimento foi necessário devido à crescente competitividade entre empresas transnacionais, com notoriedade em razão de ações contra esquemas de corrupção e a promulgação da Lei n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção).

O movimento no sentido de integrar a cultura corporativa às práticas de compliance não teve início a partir da referida Lei. Entretanto, a novidade que esse diploma legal trouxe foi a inserção de vantagens às empresas que apresentam um setor de compliance estruturado, caso elas se enquadrem nos crimes previstos.

Quais os benefícios o compliance pode trazer?

Ter uma área de compliance na empresa traz diversos benefícios.

Alguns deles são:

  • Ganho de vantagem competitiva em relação à concorrência;
  • Atração de investidores e investimentos;
  • Identificação de riscos e prevenção de problemas;
  • Ganho de credibilidade;
  • Melhoria da eficiência e qualidade dos serviços/produtos;
  • Aumento da governança;
  • Consolidação de uma cultura organizacional;
  • Sustentabilidade;
  • Correção efetiva de não-conformidades.

Em linhas gerais, para por um Programa de Compliance em prática, faz-se necessário:

  • Elaboração de um código de conduta, de linguagem acessível;
  • Disseminação para os funcionários a importância de seguir os padrões estabelecidos no código de conduta, sempre lembrando que o exemplo vem de cima, indiscutivelmente;
  • Criação de canais internos de denúncias, para que os próprios funcionários possam relatar atividades em desconformidade com os preceitos da empresa;
  • Esclarecimento do não envolvimento da empresa em práticas moralmente questionáveis, mesmo que aparentem ser legais, e de sempre cumprir todos os regulamentos, criando e preservando a integridade da empresa, dos seus sócios e demais colaboradores.

O monitoramento dos programas de compliance é feito mediante revisão periódica da análise de riscos jurídicos e socioambientais, revisão e adequação do treinamento dos seus colaboradores, e as ações específicas para áreas sensíveis e de alto risco.