Homologação de Sentenças Estrangeiras
Para que uma decisão proferida pelo Poder Judiciário de outro país possa ser executada no Brasil é necessário que passe por um processo de "reconhecimento" ou "ratificação" feito pela Justiça brasileira. A isso chamamos de homologação de sentença estrangeira.
Ou seja, homologar serve para dar validade e eficácia àquela decisão estrangeira em território brasileiro.
O artigo 15 da Lei de introdução ao Código Civil lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:
Haver sido proferida por juiz competente;
Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada à revelia;
Ter transitada em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
Estar traduzida por tradutor juramentado;
Ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O procedimento de homologação está disciplinado nos artigos 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ (RISTJ), introduzidos pela Emenda Regimental 18. A ação de homologação, que requer pagamento de custas, é ajuizada mediante petição eletrônica assinada por advogado e endereçada ao presidente do STJ.