Sentenças 142/2025 e 145/2025 da Corte Constitucional Italiana: Impactos no reconhecimento da cidadania italiana por descendência
A
legislação italiana tradicionalmente reconhece a cidadania pelo
critério do sangue (iure sanguinis), ou seja, o filho de cidadão
italiano nasce italiano, independentemente do local de nascimento ou do
número de gerações entre o ascendente italiano e o requerente.
Em
2025, o governo italiano aprovou normas que limitariam o reconhecimento
apenas a filhos ou netos de italianos, exigindo "vínculo efetivo" com a
Itália e, criou normas mais duras para pedidos nos consulados.
A
Sentença nº 142/2025 é a decisão central sobre o tema da cidadania
italiana em 2025. Nela, a Corte afirmou que a cidadania italiana por
descendência é um direito originário e que a cidadania iure sanguinis
não é um benefício concedido pelo Estado, mas um direito que nasce com a
pessoa, desde que exista a linha de descendência com um cidadão
italiano.
Não existe limite constitucional de gerações
Desse
modo, a decisão fortalece especialmente os pedidos de cidadania que já
estavam protocolados antes da entrada em vigor das normas restritivas.
Esses casos têm forte argumento para continuar sendo analisados segundo
as regras anteriores.
A Sentença
142/2025 criou fundamento jurídico muito forte para o reconhecimento da
cidadania pela via judicial na Itália. Em suma, essa decisão é
amplamente favorável aos descendentes de italianos.
Diferentemente
do que saiu nas redes sociais e outros, a Sentença nº 145/2025 não
trata de cidadania italiana, somente a 142/2025.
A
associação da Sentença 145/2025 ao tema da cidadania é resultado de
erro de interpretação e divulgação incorreta. Portanto, ela não deve ser
utilizada como fundamento jurídico em pedidos de cidadania italiana.
Pessoas
que já haviam protocolado pedido de cidadania antes das normas
restritivas de 2025 estão em posição juridicamente mais segura. A
Sentença 142/2025 reforça o direito de que esses processos sejam
analisados conforme as regras anteriores, sem aplicação retroativa de
limitações.
Isso vale tanto para processos administrativos em consulados quanto para ações judiciais já ajuizadas.
Quem
ainda não deu entrada no reconhecimento da cidadania pode enfrentar
mais dificuldades pela via administrativa, já que os consulados tendem a
aplicar as normas mais restritivas.
Nesses
casos, a via judicial na Itália tornou-se uma alternativa cada vez mais
utilizada e, muitas vezes, mais eficaz. Os tribunais italianos vêm
reconhecendo o direito à cidadania com base direta na Constituição e na
Sentença 142/2025.
A Sentença 142/2025 não elimina a exigência documental, mas fortalece o direito quando a documentação está correta.
Diante
disso, deve-se considerar seriamente a via judicial na Itália,
especialmente em casos de demora excessiva ou exigências consideradas
ilegais, por meio assessoria jurídica especializada, tanto para análise
documental quanto para definição da melhor estratégia.