Da Inconstitucionalidade de trechos da Lei da Nacionalidade Portuguesa

10/12/2025

O Tribunal Constitucional português decidiu, em fiscalização preventiva, declarar a inconstitucionalidade de várias normas centrais da recente alteração à Lei da Nacionalidade, impedindo a sua promulgação na forma aprovada pela Assembleia da República.

Entre os pontos considerados inconstitucionais, destaca-se o endurecimento das regras para aquisição da nacionalidade por naturalização, especialmente a alteração do critério de contagem do tempo de residência legal. A proposta pretendia que o prazo passasse a ser contado apenas a partir da emissão formal do título de residência, e não desde o momento do pedido, o que, na prática, prolongaria significativamente o período exigido, penalizando atrasos administrativos alheios à vontade do requerente. O Tribunal entendeu que essa solução violaria o princípio da igualdade e da proporcionalidade.
Também foi considerada inconstitucional a previsão de impedimentos automáticos à aquisição da nacionalidade com base em condenações penais, designadamente penas iguais ou superiores a dois anos, sem uma avaliação concreta do caso, da natureza do crime ou da efetiva integração do requerente na sociedade portuguesa. O Tribunal entendeu que essa automatização desconsidera o princípio da individualização e da reintegração social.
Outro ponto relevante foi a rejeição de normas que permitiam a recusa ou perda da nacionalidade com fundamento em conceitos vagos como "fraude manifesta", sem critérios legais objetivos suficientemente densos, abrindo margem excessiva à discricionariedade administrativa.
Por fim, o Tribunal afastou alterações que restringiam direitos já consolidados, por violarem a proteção da confiança legítima dos estrangeiros que organizaram a sua vida em Portugal com base no regime vigente.
Do ponto de vista prático, a decisão do Tribunal Constitucional significa que as regras atuais da Lei da Nacionalidade permanecem plenamente em vigor. Para quem estiver tentando a obtenção da nacionalidade portuguesa agora, isso implica que continuam válidos os prazos e critérios anteriormente aplicáveis, nomeadamente a contagem do tempo de residência legal nos termos já consolidados, sem os novos obstáculos previstos na reforma. Processos em curso não sofrem impacto negativo imediato, e não pode haver aplicação retroativa das normas consideradas inconstitucionais.
A decisão reforça a necessidade de cautela no planejamento migratório e patrimonial, sobretudo para estrangeiros que dependem da estabilidade normativa para estruturar projetos de vida, investimentos e estratégias familiares em Portugal. Eventual nova reforma legislativa só poderá avançar se respeitar os limites constitucionais fixados pelo Tribunal, o que tende a reduzir soluções automáticas, vagas ou excessivamente restritivas.
André Bezerra Meireles
Advogado e Consultor Internacional