Da Inconstitucionalidade de trechos da Lei da Nacionalidade Portuguesa
O Tribunal Constitucional português decidiu, em fiscalização preventiva, declarar a inconstitucionalidade de várias normas centrais da recente alteração à Lei da Nacionalidade, impedindo a sua promulgação na forma aprovada pela Assembleia da República.
Entre
os pontos considerados inconstitucionais, destaca-se o endurecimento
das regras para aquisição da nacionalidade por naturalização,
especialmente a alteração do critério de contagem do tempo de residência
legal. A proposta pretendia que o prazo passasse a ser contado apenas a
partir da emissão formal do título de residência, e não desde o momento
do pedido, o que, na prática, prolongaria significativamente o período
exigido, penalizando atrasos administrativos alheios à vontade do
requerente. O Tribunal entendeu que essa solução violaria o princípio da
igualdade e da proporcionalidade.
Também
foi considerada inconstitucional a previsão de impedimentos automáticos
à aquisição da nacionalidade com base em condenações penais,
designadamente penas iguais ou superiores a dois anos, sem uma avaliação
concreta do caso, da natureza do crime ou da efetiva integração do
requerente na sociedade portuguesa. O Tribunal entendeu que essa
automatização desconsidera o princípio da individualização e da
reintegração social.
Outro ponto
relevante foi a rejeição de normas que permitiam a recusa ou perda da
nacionalidade com fundamento em conceitos vagos como "fraude manifesta",
sem critérios legais objetivos suficientemente densos, abrindo margem
excessiva à discricionariedade administrativa.
Por
fim, o Tribunal afastou alterações que restringiam direitos já
consolidados, por violarem a proteção da confiança legítima dos
estrangeiros que organizaram a sua vida em Portugal com base no regime
vigente.
Do ponto de vista prático, a
decisão do Tribunal Constitucional significa que as regras atuais da Lei
da Nacionalidade permanecem plenamente em vigor. Para quem estiver
tentando a obtenção da nacionalidade portuguesa agora, isso implica que
continuam válidos os prazos e critérios anteriormente aplicáveis,
nomeadamente a contagem do tempo de residência legal nos termos já
consolidados, sem os novos obstáculos previstos na reforma. Processos em
curso não sofrem impacto negativo imediato, e não pode haver aplicação
retroativa das normas consideradas inconstitucionais.
A
decisão reforça a necessidade de cautela no planejamento migratório e
patrimonial, sobretudo para estrangeiros que dependem da estabilidade
normativa para estruturar projetos de vida, investimentos e estratégias
familiares em Portugal. Eventual nova reforma legislativa só poderá
avançar se respeitar os limites constitucionais fixados pelo Tribunal, o
que tende a reduzir soluções automáticas, vagas ou excessivamente
restritivas.
André Bezerra Meireles
Advogado e Consultor Internacional